Atendimento presencial retomado, sob agendamento

ATENDIMENTO PRESENCIAL RETOMADO

Cumprindo o novo decreto da Prefeitura de Belo Horizonte, retomaremos nossos atendimentos presenciais, de forma gradativa e agendada, por meio do WhatsApp do Conselho 31 3567 1329. É possível escolher terça ou quinta, de 10 às 15h. O novo sistema começou no dia 10 de agosto de 2020.

Conheça nosso Guia de reabertura segura

Novo horário de funcionamento do CONRERP3

O regional alterou seu horário de atendimento em sua sede administrativa para melhor organizar os trabalhos internos

Desde o dia 1º de agosto de 2019, o Conrerp3 funciona em novo horário de atendimento, das 8:30 às 16hs.

Esta mudança no horário de atendimento se deve a necessidade de melhorias nos processos internos de organização e gestão.

O Conrerp3 sempre busca estar cada vez mais alinhado com as necessidades de nossos registrados e acreditamos que a diminuição em 2 horas no atendimento ao público não trará impactos negativos já que nossos atendimentos em quase sua grande maioria se dá através de meios eletrônicos.

Para atendimento, dúvidas e esclarecimentos:

(31) 3225-3880, (31) 3567-1329 e conrerp3@conrerp3.org.br

O despertar para a Inteligência Artificial – Equilibrando high tech e high touch

A Inteligência Artificial já é matéria de universidades desde a década de 50. A temática, entretanto, passa a fazer parte do nosso radar e rotina de trabalho a partir das transformações vividas nas últimas décadas. O modo como trabalhamos mudou e junto a essas mudanças o minset do profissional contemporâneo também. Do mindset fixo para o de crescimento, surge a disposição para reconfigurar posturas e posicionamentos.

6º Seminário Abracom Minas teve como objetivo dar espaço para o debate, o compartilhamento e as reflexões sobre a Inteligência Comunicacional. A conversa, ocorrida no dia 6 de agosto de 2019, no auditório do Museu Inimá de Paula, em Belo Horizonte, contou com a presença de profissionais de empresas e pesquisadores, além de trazer cinco profissionais que apresentaram seus principais trabalhos e cases:

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Abertura do evento pela doutoranda Margareth Boarini dando um amplo panorama sobre teoria e mercado na seara da Inteligência Comunicacional;

Painel 1, com mediação de Rafael Araújo, CEO da Árvore, para a conversa com Luiz Lemos, da Inovar Tech, falando sobre Internet das coisas e com Carlos Teixeira, do Radar do Futuro, sobre tendências da área;

Painel 2, com mediação de Cristina Fonseca, da Maio Comunicação, para a conversa com Luana Simonini, da MaxMilhas, falando sobre propósito, e Luis Motta, da Take, contando sobre chatbots e o case da Localiza Hertz.

Cada expoente desse evento trouxe contribuições valiosas e construtivas sobre as fronteiras do mercado de comunicação. Antes de tudo, e principalmente, lançaram luz ao diferencial que é ser protagonista de sua própria carreira. É saber usar as linhas entre áreas não como limitadores, mas como oportunidades de intercâmbio e aprendizado na vivência de mercado.

Por Raissa Sales, que está Secretária-Geral no Conrerp3 e esteve no evento representando o Conselho.

inovaRP de agosto vem com o tema: “Caminhos alternativos para o profissional de RP”

Neste mês de agosto o inovaRP acontecerá no dia 27, às 20 horas e nosso convidado é o RP Joubert Amaral.

Joubert Amaral é Editor de livros e o responsável pela gestão dos selos editoriais da Gulliver Editora, onde também é sócio/fundador. É um dos fundadores e organizadores da Flid – Festa Literária de Divinópolis, o maior evento literário do Centro-Oeste Mineiro. Antes de se tornar editor, atuou nas áreas da Comunicação Corporativa, Assessoria de Imprensa, Eventos e também como professor universitário. É Mestre em Estudos de Linguagem pelo CEFET-MG, Pós-Graduado Lato Sensu em Gestão de Marcas e Identidade Corporativa e Bacharel em Comunicação Social com Habilitação em Relações Públicas.

O inovaRP é uma série de webnários que o Conrerp 3ª Região promove geralmente toda última terça-feira de cada mês com o objetivo de trazer profissionais de vanguarda abordando temas e assuntos atuais que estejam transformando, mudando, acrescentando e fazendo crescer nossa profissão. Tudo que seja novidade em matéria de relações públicas, comunicação e assuntos pertinentes será abordado no inovaRP.

Os webnários são ao vivo, transmitidos pelo Youtube em tempo real e depois disponibilizados para quem quiser assistir quando e onde quiser.

Podem ser assistidos de casa, do trabalho, no PC ou notebook, tablets e até mesmo via celular. Quem assistir ao vivo pode participar interagindo com comentários e perguntas.

Assista o inovaRP em: http://www.youtube.com/c/iNovaRPConrerp3

São transmitidos também no www.fb.com/conrerp3 .

PARTICIPEM!

Programa de Recuperação de Crédito

Ainda tem débitos junto ao conselho? Renegocie sua dívida, o prazo foi estendido, evite o protesto e negativação de seu nome.

Durante o mês de julho o Conrerp3 realizou uma campanha de renegociação de débitos junto a tesouraria, na oportunidade foi dado condições e descontos especiais para que os profissionais colocassem em dia as anuidades em débito junto ao regional.

Divulgamos em nossas redes sociais, em nosso site, enviamos por e-mail, alguns profissionais se sentiram incomodados, mas esclarecemos a intenção e passaram a nos ajudar divulgando, repassando para colegas de universidade, de profissão, de ambiente de trabalho e o resultado foi muito melhor do que o esperado.

Tivemos uma grande adesão dos profissionais, foram mais de 120 pedidos de negociação de débitos! Além de muitos profissionais que atualizaram seus cadastros junto ao conselho.

A renegociação do Conrerp3 foi até dia 31 de julho, mas o Conselho Federal de Profissionais de Relações Públicas, percebendo a necessidade de um programa de recuperação de crédito mais abrangente, publicou a Resolução Normativa nº 101 de 22 julho de 2019 onde trata sobre os descontos a serem aplicados e estipulou que o Programa de Recuperação de Crédito estará vigente até 31 de dezembro deste ano.

Quanto aos descontos, até então os regionais não podiam renunciar o recebimento da correção monetária dos valores e da multa por atraso, ficando limitada a negociação para recebimento na renúncia dos juros da dívida. Com a RN 101, o Conferp autorizou e instrui os regionais a aplicarem os seguintes descontos nos acordos de recuperação de crédito:

  • Redução progressiva de atualização monetária, juros de mora e multas, inclusive as moratórias, incidente sobre o valor total do crédito apurado no ato de adesão ao Programa, nas seguintes proporções: (condições para pagamento no boleto)
    • o   100% do seu valor, para pagamento em até 6 parcelas;
    • o   80% do seu valor, para pagamento em 7 ou 8 parcelas;
    • o   60% do seu valor, para pagamento em 9 ou 10 parcelas;
    • o   40% do seu valor, para pagamento em 11 ou 12 parcelas;
    • o   E outras condições.

É o valor da anuidade na época!

E o Conrerp3, em mais uma iniciativa visando facilitar aos profissionais, fechou contrato com a Cielo e receberá o pagamento das anuidades devidas parcelado no cartão de crédito da forma que o profissional desejar. (observar condições de parcelamento de sua operadora de cartão)

Mas corra! Os processos de débitos não ficarão parados no regional e estão sendo inscritos em dívida ativa como manda a lei, ajuizados e protestados em cartório.

Renegocie seus débitos o quanto antes!

Se o seu processo já estiver ajuizado ou protestado em cartório, o profissional ainda poderá negociar utilizando a tabela progressiva de descontos do Programa de Recuperação de Crédito, mas incidirá custas judiciais e taxas cartorárias.

Entre em contato com o CONRERP3 ou vá até a sede do Conselho e conheça as condições para quitar sua dívida.

Compareça à sede do CONRERP3, que funciona das 08h30 às 16h, de segunda a sexta-feira, na Rua Goitacazes, 43 – Conjunto 1201 – Centro – Belo Horizonte – Minas Gerais.

Telefones: (31) 3225-3880 / (31) 3567-1329;

ou e-mail: secretaria@conrerp3.org.br ou conrerp3@conrerp3.org.br.

O pagamento do tributo é única fonte de renda que a entidade recebe para cumprir sua função social.

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Por ser uma autarquia federal, o CONRERP3 realiza o trabalho de fiscalização da profissão, que é uma função do estado, sem receber nenhuma verba da União para desempenhar essa atividade. E por isso precisa cobrar a anuidade, de natureza tributária e obrigatória, de toda a categoria profissional.

Ao pagar a anuidade, a categoria contribui para que o CONRERP3 realize suas ações de fiscalização e, também, suas atividades políticas em defesa das Relações Públicas e do fortalecimento e valorização do profissional de toda a categoria. Além disso, é com a anuidade que o Conselho custeia todo seu corpo funcional, responsável direto pelo expediente do CONRERP3, em atender as/os Relações Públicas.

Professor Manoel Marcondes Neto aborda “Gênese e evolução do composto de Relações Públicas Plenas (2012-2019)” no inovaRP

O InovaRP acontecerá no dia 25, às 20 horas e nosso convidado é o Professor Manoel Marcondes Neto.

Professor Manoel Marcondes Neto é profissional relações-públicas formado pela UERJ e registrado no Conrerp1 (Rio de Janeiro) sob o número 3474. Pós-doutor em Cultura pela UFF e doutor em Ciências da Comunicação pela USP sob a orientação de Margarida Kunsch. Professor da Faculdade de Administração e Finanças da UERJ e cofundador do Observatório da Comunicação Institucional. Foi secretário-geral no Conrerp1 (2010-2013) e é conselheiro no Conferp (2019-2022).

inovaRP é uma série de webnários que o Conrerp 3ª Região promove geralmente toda última terça-feira de cada mês com o objetivo de trazer profissionais de vanguarda abordando temas e assuntos atuais que estejam transformando, mudando, acrescentando e fazendo crescer nossa profissão. Tudo que seja novidade em matéria de relações públicas, comunicação e assuntos pertinentes será abordado no inovaRP.

Os webnários são ao vivo, transmitidos pelo Youtube em tempo real e depois disponibilizados para quem quiser assistir quando e onde quiser.

Podem ser assistidos de casa, do trabalho, no PC ou notebook, tablets e até mesmo via celular. Quem assistir ao vivo pode participar interagindo com comentários e perguntas.

Assista o inovaRP em: http://www.youtube.com/c/iNovaRPConrerp3

São transmitidos também no www.fb.com/conrerp3 .

PARTICIPEM!

Mensagem da Presidente

“Somos a representação de nossas escolhas ao longo da vida.

E ser Relações Públicas é uma das minhas melhores representações.

São 30 anos amando cada dia mais a minha profissão.”

Em 2010 decidi que queria apoiar a minha profissão e ajudar na consolidação de um trabalho que acredito ser de extrema importância nas organizações. Resolvi ser voluntária no sistema Conferp, acreditando que seria mais que um desafio, seria sim uma grande missão. E lá se vão 3 mandatos. O primeiro como tesoureira, o segundo como conselheira e agora como Presidente.

Quando acreditamos no que fazemos queremos mostrar a toda sociedade, a importância e a seriedade do nosso trabalho. E nada melhor do que fazer isso, protegendo nossa profissão, em prol da sociedade.

Os desafios das Relações Públicas no Brasil são imensos, mas não são impossíveis.

Juntos temos a capacidade de mudar destinos, dialogar com comunidades, ampliar a escuta dos que não eram ouvidos e acima de tudo dar voz aos silenciados.

A comunicação que o Relações Públicas faz é voltado ao entendimento, ao comprometimento e à integridade com todos os seus públicos.

E nós, no Conrerp acreditamos que só poderemos exercer plenamente nossa profissão se nos apoiarmos e se nos unirmos em prol do hoje e do amanhã.

Eu faço um convite a todas e todos os profissionais, que nos unamos para sermos mais plenos e fortes no mercado e na sociedade.

As portas do Conrerp são de todas e todos vocês!

Anita Cristina Cardoso Magalhães
Presidente
Conrerp 3 / 1227

inovaRP de maio vem com o tema: “Conexão entre as Relações Públicas e o Turismo”

Neste mês de maio o inovaRP acontecerá no dia 28, às 20 horas e nosso convidado é o RP Ricardo Campos.

Ricardo Campos é Relações Públicas com especialização em Gestão de Negócios. Além de empresário do mercado de turismo, atua como consultor e palestrante de temas como gestão, comunicação, marketing e qualidade no atendimento ao turista.

É sócio da HT Happy Travel, receptivo que atua no atendimento a demandas turísticas, passeios e de transporte em Minas Gerais, para os mercados de lazer, MICE – negócios e eventos, Incentivo, etc. Foi fundador e diretor executivo da D’Minas Receptivo, Viagens e Turismo Ltda, onde ficou até 2017.

Atuou como coordenador do Núcleo de Receptivos da Associação Brasileira de Agências de Viagens – ABAV-MG e membro do Conselho Estadual de Turismo do Estado de Minas Gerais e do Conselho Municipal de Turismo da cidade de Belo Horizonte.

Foi agraciado com o Prêmio Profissional de Destaque no XXV Prêmio MG Turismo, organizado pelo periódico MG Turismo e pela D’Minas Turismo o Prêmio Upis de Turismo.

Atuou por mais de 10 anos como comunicador e relações públicas na área da educação superior com experiências em áreas estratégicas como Comunicação, Marketing, Relações Institucionais e Internacionais e Relações com o Mercado de importantes faculdades de Belo Horizonte. Como líder de Relações Corporativas foi responsável pela articulação e relacionamento com organizações externas, parceiras e conveniadas e captação de receitas acima de dois milhões de reais. Foi responsável ainda pelo planejamento e execução de eventos acadêmicos e institucionais, projetos de comunicação interna, relacionamento com stakeholders, trato da imagem institucional e estabelecimento de parcerias e permutas com empresas de valor.

Pesquisador das ciências da comunicação e das suas novas tecnologias tem artigos publicados no Intercom – maior congresso de Comunicação do Brasil, nos Núcleos de Pesquisas em Relações Públicas e Comunicação Organizacional, Jornadas de Inovações Midiáticas e Alternativas Comunicacionais – Altercom, além do Intercom Júnior no Núcleo de Comunicação Organizacional, Relações Públicas e Propaganda.

Foi conselheiro efetivo do Conselho Regional de Profissionais de Relações Públicas – Conrerp 3ª Região – Minas Gerais – Bahia e Espírito Santo.

inovaRP é uma série de webnários que o Conrerp 3ª Região promove geralmente toda última terça-feira de cada mês com o objetivo de trazer profissionais de vanguarda abordando temas e assuntos atuais que estejam transformando, mudando, acrescentando e fazendo crescer nossa profissão. Tudo que seja novidade em matéria de relações públicas, comunicação e assuntos pertinentes será abordado no inovaRP.

Os webnários são ao vivo, transmitidos pelo Youtube em tempo real e depois disponibilizados para quem quiser assistir quando e onde quiser.

Podem ser assistidos de casa, do trabalho, no PC ou notebook, tablets e até mesmo via celular. Quem assistir ao vivo pode participar interagindo com comentários e perguntas.

Assista o inovaRP em: http://www.youtube.com/c/iNovaRPConrerp3

São transmitidos também no www.fb.com/conrerp3 .

PARTICIPEM!

Assessor de imprensa não pode ser enquadrado como jornalista, diz TST

Assessor de imprensa não é jornalista e, por isso, não tem direito aos benefícios da categoria. Este é o entendimento da 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que admitiu o recurso de revista de uma empresa de comunicação de São Paulo para não reconhecer o direito à jornada especial de jornalista a uma assessora de imprensa. O colegiado entendeu que as funções da assessora eram de comunicação corporativa e não se enquadravam como atividade jornalística.

Segundo TST, atividades de jornalista e assessor de imprensa são correlatas, mas não iguais.A assessora disse que trabalhou de maio de 2011 a março de 2015 para a empresa como jornalista profissional diplomada na área de assessoria de imprensa. Afirmou que desempenhava tarefas como redação de textos jornalísticos distribuídos para agências de notícias e para sites corporativos e produção de revistas institucionais e eletrônicas. Por isso, pediu seu enquadramento como jornalista e o reconhecimento do direito à jornada especial de cinco horas, a fim de receber diferenças referentes a horas extras.

Inconstitucional

O juízo da 26ª Vara do Trabalho de São Paulo negou o pedido de enquadramento, mas a sentença foi modificada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP). Os desembargadores concluíram, com base nos depoimentos, que as atividades da assessora estavam dentro das descritas para a profissão de jornalista.

A relatora do recurso de revista da empresa no TST, ministra Maria Cristina Peduzzi, verificou que o TRT-2 utilizou como fundamento de sua decisão a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), aprovada pela Portaria Ministerial 397/2002. A norma inclui a ocupação de assessor de imprensa entre os profissionais de jornalismo, para enquadrar a função da assessora como atividade jornalística com base na nomenclatura de seu cargo.

Mas, segundo ela, a CBO não tem efeitos sobre a relação de emprego, e o enquadramento pretendido depende da análise das atividades efetivas do empregado.

Jornalista x assessor

A ministra explicou que a atividade jornalística é definida no artigo 302, parágrafos 1º e 2º, da CLT e nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei 972/1969. “Ainda que algumas atividades de jornalistas possam se confundir com as de outros profissionais de comunicação, deve-se ter em conta que o objetivo dessas tarefas é diferente em cada área de atuação profissional”, assinalou.

Segundo a relatora, a função do jornalista é “essencialmente informativa e comprometida com a verdade dos fatos”, enquanto a atividade do assessor de imprensa, do profissional de relações públicas, de comunicação corporativa e assemelhados dirige-se à defesa dos interesses do cliente, com seleção de informações a serem divulgadas ao público ou repassadas ao cliente para fins de desenvolvimento e orientação de seu negócio. “A essência da atividade não é a busca da verdade dos fatos, mas a construção da imagem da empresa”, concluiu.

A decisão foi unânime. Após a publicação do acórdão, houve a interposição de embargos à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, ainda não julgados.

Fonte: Consultor Jurídico: www.conjur.com.br e Assessoria de Imprensa do TST.

 

CLT – SEÇÃO XI 

DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS

Art. 302 – Os dispositivos da presente Seção se aplicam aos que nas empresas jornalísticas prestem serviços como jornalistas, revisores, fotógrafos, ou na ilustração, com as exceções nela previstas.

  • 1º – Entende-se como jornalista o trabalhador intelectual cuja função se estende desde a busca de informações até a redação de notícias e artigos e a organização, orientação e direção desse trabalho.
  • 2º – Consideram-se empresas jornalísticas, para os fins desta Seção, aquelas que têm a seu cargo a edição de jornais, revistas, boletins e periódicos, ou a distribuição de noticiário, e, ainda, a radiodifusão em suas seções destinadas à transmissão de notícias e comentários.

 

 

Presidência da República
Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 972, DE 17 DE OUTUBRO DE 1969

Dispõe sôbre o exercício da profissão de jornalista.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR , usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

DECRETAM:

Art 1º O exercício da profissão de jornalista é livre, em todo o território nacional, aos que satisfizerem as condições estabelecidas neste Decreto-Lei.

 Art 2º A profissão de jornalista compreende, privativamente, o exercício habitual e remunerado de qualquer das seguintes atividades:

a) redação, condensação, titulação, interpretação, correção ou coordenação de matéria a ser divulgada, contenha ou não comentário;

b) comentário ou crônica, pelo rádio ou pela televisão;

c) entrevista, inquérito ou reportagem, escrita ou falada;

d) planejamento, organização, direção e eventual execução de serviços técnicos de jornalismo, como os de arquivo, ilustração ou distribuição gráfica de matéria a ser             divulgada;

e) planejamento, organização e administração técnica dos serviços de que trata a alínea ” a “;

f) ensino de técnicas de jornalismo;

g) coleta de notícias ou informações e seu preparo para divulgação;

h) revisão de originais de matéria jornalística, com vistas à correção redacional e a adequação da linguagem;

i) organização e conservação de arquivo jornalístico, e pesquisa dos respectivos dados para a elaboração de notícias;

j) execução da distribuição gráfica de texto, fotografia ou ilustração de caráter jornalístico, para fins de divulgação;

l) execução de desenhos artísticos ou técnicos de caráter jornalístico.

  Art 6º As funções desempenhadas pelos jornalistas profissionais, como empregados, serão assim classificadas:

a) Redator: aquêle que além das incumbências de redação comum, tem o encargo de redigir editoriais, crônicas ou comentários;

b) Noticiarista: aquêle que tem o encargo de redigir matéria de caráter informativo, desprovida de apreciação ou comentários;

c) Repórter: aquêle que cumpre a determinação de colhêr notícias ou informações, preparando-a para divulgação;

d) Repórter de Setor: aquêle que tem o encargo de colhêr notícias ou informações sôbre assuntos pré-determinados, preparando-as para divulgação;

e) Rádio-Repórter: aquêle a quem cabe a difusão oral de acontecimento ou entrevista pelo rádio ou pela televisão, no instante ou no local em que ocorram,        assim como o comentário ou crônica, pelos mesmos veículos;

f) Arquivista-Pesquisador: aquêle que tem a incumbência de organizar e conservar cultural e tècnicamente, o arquivo redatorial, procedendo à pesquisa dos             respectivos dados para a elaboração de notícias;

g) Revisor: aquêle que tem o encargo de rever as provas tipográficas de matéria jornalística;

h) Ilustrador: aquêle que tem a seu cargo criar ou executar desenhos artísticos ou técnicos de caráter jornalístico;

i) Repórter-Fotográfico: aquêle a quem cabe registrar, fotogràficamente, quaisquer fatos ou assuntos de interêsse jornalístico;

j) Repórter-Cinematográfico: aquêle a quem cabe registrar cinematogràficamente, quaisquer fatos ou assuntos de interêsse jornalístico;

l) Diagramador: aquêle a quem compete planejar e executar a distribuição gráfica de matérias, fotografias ou ilustrações de caráter jornalístico, para fins de publicação.

Parágrafo único: também serão privativas de jornalista profissional as funções de confiança pertinentes às atividades descritas no artigo 2º como editor, secretário, subsecretário, chefe de reportagem e chefe de revisão.