Prezados (as) Relações Públicas,

No dia 14 de outubro de 2015, serão realizadas as eleições que definirão os novos conselheiros para o triênio 2016 – 2019 do Sistema CONFERP, composto pelo Conselho Federal e Conselhos Regionais de Profissionais de Relações Públicas.

A participação dos profissionais registrados ativos, com registro definitivo e provisório é obrigatória, e  é opcional para os aposentados.

 

Porém, para que possam votar, é preciso fazer o credenciamento no sistema online de votação, que será liberado até 30 de julho.

Desta, forma listamos abaixo os profissionais que não tem endereço de e-mail cadastrado em nosso banco de dados e que precisam informar: nome completo, número do Registro Profissional e um endereço de e-mail válido, para poder participar das eleições. Isso pode ser feito:

– presencialmente – Rua dos Goitacazes 43 – cj. 1201 – BH – MG
– por telefone – 31 3225-3880
– por e-mail – comunicacao@conrerp3.org.br e
– Atualize seus dados  – clique aqui

 

As eleições serão realizadas virtualmente, e para que você receba todas as informações e possa participar das eleições, é necessário que mantenha seu cadastro atualizado junto ao Conrerp de sua jurisdição.

É importante ressaltar, que não será possível participar das eleições sem informar o endereço de e-mail, por onde serão enviadas as orientações e o link para o credenciamento.

Resolução Normativa 081/2014 – Baixa as instruções sobre os procedimentos eleitorais no Sistema Conferp

 

Calendário Eleitoral 2015

ED1 Edital de Convocação Eleições 2015

ORIENTAÇÕES AOS PROFISSIONAIS

QUEM VOTA? – Obrigatoriamente, todos os profissionais registrados no Regional de sua jurisdição, que estejam ativos, sejam eles com registro definitivo ou provisório, sendo facultativo para os aposentados.

Todos os profissionais, ativos ou aposentados, devem antes do dia 5 de outubro de 2015, realizar a atualização dos dados de contato junto ao Conselho, para garantir o cadastramento no sistema eleitoral e consequentemente, realizar o seu próprio credenciamento para a eleição.

Eventuais débitos, como o não pagamento de anuidade, não impedem o voto.

QUAL A PUNIÇÃO PARA QUEM NÃO VOTAR? De acordo com o artigo 14 da RN 81/2014, os profissionais que não justificarem a ausência do voto, ficam sujeitos a censura pública por parte de seu Regional.

QUEM PODE SER CANDIDATO? Profissionais registrados no Conselho Regional de sua jurisdição, em dia com suas obrigações junto ao Conrerp de sua jurisdição e, de acordo com o artigo 8 da RN 81/2014,  atendam os seguintes requisitos:

I – Esteja em dia com suas obrigações estatutárias (inclusive pagamento de taxas e anuidades) e sem impedimentos legais.
II – Não se candidate, para o mesmo conselho, ao terceiro mandato consecutivo.
III – Não esteja cumprindo pena por condenação de qualquer natureza.
IV – Não tenha vínculo empregatício ou preste serviços remunerados ao Conferp ou ao Conrerp em que for   registrado.
V – Não esteja com os direitos políticos suspensos.
VI – Não tenha suas contas, julgadas em fase administrativa pelo Conferp, sido incluídas na categoria  “irregularidade absoluta” ou “rejeitadas”.
VII – Não tenha recebido penalidade imposta por Comissão de Ética de Conrerp e que tenha sido confirmada pelo Conferp.
VIII – Não esteja no exercício de mandato, em qualquer cargo, em entidades sindicais ou de         classe, independentemente de categoria profissional.
IX – Não tenha se candidatado em mais de uma chapa nas mesmas eleições.
§ 1º – O Profissional incluso no disposto no inciso VI deste artigo será inelegível pelo período de seis anos, a contar da data da decisão do Plenário do Conselho Federal.
§ 2º – O Profissional incluso no disposto no inciso VII deste artigo será inelegível pelo prazo que dispuser a decisão da Comissão de Ética que o condenar.
§ 3º – O Profissional incluso nos incisos VIII e IX deste artigo terá seu registro indeferido nas chapas em que se inscrever.
Profissionais que estejam de acordo com o estabelecido acima podem montar chapas ou informar ao Conselho, sua intenção de fazer parte de uma chapa, que por ventura esteja sendo articulada, para que sejam repassados nome e contatos de quem esteja montando uma chapa.

QUANDO INSCREVER CHAPAS? Entre os dias 10 de julho e 6 de setembro.

CRITÉRIOS PARA CANDIDATURA

Para ser candidato nas eleições do Sistema Conferp (Conselho Federal e Conselhos Regionais) é preciso que o profissional atenda as  seguintes exigências:

1 – Estar  em dia com suas obrigações estatutárias e sem impedimentos legais.
2 – Não ser candidato, para o mesmo conselho, ao terceiro mandato consecutivo.
3 – Não está cumprindo pena por condenação de qualquer natureza.
4 – Não manter vínculo empregatício ou prestar serviços remunerados ao Conferp ou ao Conrerp de sua jurisdição
5 – Não estar com os direitos políticos suspensos.
6 – Não ter suas contas, julgadas em fase administrativa pelo Conferp, e incluídas na categoria “irregularidade absoluta” ou “rejeitadas”.
7 – Não ter recebido penalidade imposta por Comissão de Ética de Conrerp e que tenha sido confirmada pelo Conferp.
8 – Não estar no exercício de mandato, em qualquer cargo, em entidades sindicais ou de classe, independentemente de categoria profissional.
9 – Não ser candidato em mais de uma chapa nesta eleição.

ORIENTAÇÕES AOS CANDIDATOS

Os profissionais devidamente registrados e em dia com suas obrigações junto ao CONRERP de sua jurisdição, e que planejam compor ou montar chapas para as eleições do Conselho Regional devem:

1. Solicitar ao Conselho a CERTIDÃO DE REGULARIDADE – CER, até 4 de setembro de 2015
1.1 – Esta Certidão é emitida pelo Conselho mediante o pagamento de taxa no valor de R$ 10,00 (dez   reais) via boleto bancário.

2. Registrar a (s) chapa (s), entre 10 de julho e 6 de setembro, entregando a Autorização de     Registro de Candidatura – ARC
2.1 –  A (s) ARC (s) devem ser preenchidas individualmente por cada um dos candidatos da chapa, assinadas e entregues ou enviadas ao Conselho Regional. Observar que o item 1 (um) deste documento deve ser preenchido pelo Conselho.

3.  A (s) ARC (s) com o  registro da chapa devem ser entregues ao Conselho Regional, entre 10 de julho   e 12 de setembro de 2015. É importante frisar, que ARC (s) devem ser originais, não sendo aceitas cópias simples ou autenticadas.

Acesso aos documentos:

Certidão de Regularidade – CER deve ser solicitada presencialmente na Sede do Conselho ou pelo e-mail conrerp3@conrerp3.org.br.
Autorização de Registro de Candidatura – ARC está disponível para download abaixo e também pode ser retirada impressa na Sede do Conselho.

Autorização de Registro de Candidatura – ARC

Endereço e horário de funcionamento do Conselho 3ª Região
De segunda a sexta-feira, das 13h às 19h, Rua dos Goitacases, 43 – cj 1201 – Centro – BH/MG
Mais informações – Telefone:  (31) 3225-3880 | E-mail: comunicacao@conrerp3.org.br.