Pessoa Jurídica

Os Escritórios, as Assessorias, as Consultorias, as Agências de Relações Públicas, as Agências de Propaganda e as Empresa de Comunicação Social, organizadas sob a forma de sociedade ou firmas individuais que explorem, de qualquer modo, atividades inerentes às técnicas de Relações Públicas, definidas na Lei Nº 5.377, de 11.12.67, e seu decreto Regulamentador, baixado pelo Decreto Nº 62.283, de 26.09.68, são obrigadas a registro no Conselho Regional de Profissionais de Relações Públicas/CONRERP, da jurisdição local onde estiverem em funcionamento.

A concessão de registros a pessoas jurídicas se dá mediante a apresentação dos seguintes documentos:

      • Cópia do contrato social e de todas as alterações ocorridas desde a constituição da empresa;
      • Contrato de trabalho como profissional de Relações Públicas, acompanhado de cópia xerox do número de inscrição do profissional como autônomo no INSS ou CTPS do MTB, devidamente anotada, ou cópia xerox das páginas 5 e 6 e da página do contrato de trabalho e da última alteração contratual;

Valores e taxas***:

      • Inscrição de pessoa jurídica: R$ 208,00 (taxa única). O boleto será emitido quando a documentação for entregue ao Conselho.
      • Certificado de Registro (CR): R$ 127,00. O boleto bancário será emitido após o deferimento do registro.
      • Certificado de Responsabilidade Técnica (CRT): R$ 117,00 (renovado anualmente). O boleto bancário será emitido após o deferimento do registro;
      • Certidões: R$ 11,50

Valores da anuidade – Exercício 2020:

O valor da anuidade devida pelas pessoas jurídicas que se dediquem à atividade de Relações Públicas será de acordo com o Capital Social, a saber:

Até R$ 50.000,00 R$ 682,00
Acima de R$ 50.000,00 e até R$ 200.000,00 R$ 1.363,00
Acima de R$ 200.000,00 e até R$ 500.000,00 R$ 2.045,00
Acima de 500.000,00 e até R$ 1.000.000,00 R$ 2.700,00
Acima de 1.000.000,00 e até R$ 2.000.000,00 R$ 3.408,00
Acima de 2.000.000,00 e até R$ 10.000.000,00 R$ 4.090,00
Acima de R$ 10.000.000,00 R$ 5.453,00

Obs: A primeira anuidade será proporcional ao mês de entrada da documentação no Conrerp/3ª Região.

Envio da Documentação

Os documentos poderão ser entregues pessoalmente na sede do CONRERP ou enviado por correio (para sua maior segurança orientamos que o envio seja por AR ou SEDEX) para:
Rua dos Goitacazes, 43, Cj. 1201, Centro, CEP: 30190-050, Belo Horizonte-MG.


** Após a entrega e conferência dos documentos o processo será enviado para avaliação do plenário do CONRERP/3ª região.

***Os valores descritos acima seguem a Resolução Normativa nº 100/2019, de 19 de julho de 2019 e se aplicam para o exercício 2020.