Programa de Recuperação de Crédito

Ainda tem débitos junto ao conselho? Renegocie sua dívida, o prazo foi estendido, evite o protesto e negativação de seu nome.

Durante o mês de julho o Conrerp3 realizou uma campanha de renegociação de débitos junto a tesouraria, na oportunidade foi dado condições e descontos especiais para que os profissionais colocassem em dia as anuidades em débito junto ao regional.

Divulgamos em nossas redes sociais, em nosso site, enviamos por e-mail, alguns profissionais se sentiram incomodados, mas esclarecemos a intenção e passaram a nos ajudar divulgando, repassando para colegas de universidade, de profissão, de ambiente de trabalho e o resultado foi muito melhor do que o esperado.

Tivemos uma grande adesão dos profissionais, foram mais de 120 pedidos de negociação de débitos! Além de muitos profissionais que atualizaram seus cadastros junto ao conselho.

A renegociação do Conrerp3 foi até dia 31 de julho, mas o Conselho Federal de Profissionais de Relações Públicas, percebendo a necessidade de um programa de recuperação de crédito mais abrangente, publicou a Resolução Normativa nº 101 de 22 julho de 2019 onde trata sobre os descontos a serem aplicados e estipulou que o Programa de Recuperação de Crédito estará vigente até 31 de dezembro deste ano.

Quanto aos descontos, até então os regionais não podiam renunciar o recebimento da correção monetária dos valores e da multa por atraso, ficando limitada a negociação para recebimento na renúncia dos juros da dívida. Com a RN 101, o Conferp autorizou e instrui os regionais a aplicarem os seguintes descontos nos acordos de recuperação de crédito:

  • Redução progressiva de atualização monetária, juros de mora e multas, inclusive as moratórias, incidente sobre o valor total do crédito apurado no ato de adesão ao Programa, nas seguintes proporções: (condições para pagamento no boleto)
    • o   100% do seu valor, para pagamento em até 6 parcelas;
    • o   80% do seu valor, para pagamento em 7 ou 8 parcelas;
    • o   60% do seu valor, para pagamento em 9 ou 10 parcelas;
    • o   40% do seu valor, para pagamento em 11 ou 12 parcelas;
    • o   E outras condições.

É o valor da anuidade na época!

E o Conrerp3, em mais uma iniciativa visando facilitar aos profissionais, fechou contrato com a Cielo e receberá o pagamento das anuidades devidas parcelado no cartão de crédito da forma que o profissional desejar. (observar condições de parcelamento de sua operadora de cartão)

Mas corra! Os processos de débitos não ficarão parados no regional e estão sendo inscritos em dívida ativa como manda a lei, ajuizados e protestados em cartório.

Renegocie seus débitos o quanto antes!

Se o seu processo já estiver ajuizado ou protestado em cartório, o profissional ainda poderá negociar utilizando a tabela progressiva de descontos do Programa de Recuperação de Crédito, mas incidirá custas judiciais e taxas cartorárias.

Entre em contato com o CONRERP3 ou vá até a sede do Conselho e conheça as condições para quitar sua dívida.

Compareça à sede do CONRERP3, que funciona das 08h30 às 16h, de segunda a sexta-feira, na Rua Goitacazes, 43 – Conjunto 1201 – Centro – Belo Horizonte – Minas Gerais.

Telefones: (31) 3225-3880 / (31) 3567-1329;

ou e-mail: secretaria@conrerp3.org.br ou conrerp3@conrerp3.org.br.

O pagamento do tributo é única fonte de renda que a entidade recebe para cumprir sua função social.

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Por ser uma autarquia federal, o CONRERP3 realiza o trabalho de fiscalização da profissão, que é uma função do estado, sem receber nenhuma verba da União para desempenhar essa atividade. E por isso precisa cobrar a anuidade, de natureza tributária e obrigatória, de toda a categoria profissional.

Ao pagar a anuidade, a categoria contribui para que o CONRERP3 realize suas ações de fiscalização e, também, suas atividades políticas em defesa das Relações Públicas e do fortalecimento e valorização do profissional de toda a categoria. Além disso, é com a anuidade que o Conselho custeia todo seu corpo funcional, responsável direto pelo expediente do CONRERP3, em atender as/os Relações Públicas.