Mensagem da Presidente

“Somos a representação de nossas escolhas ao longo da vida.

E ser Relações Públicas é uma das minhas melhores representações.

São 30 anos amando cada dia mais a minha profissão.”

Em 2010 decidi que queria apoiar a minha profissão e ajudar na consolidação de um trabalho que acredito ser de extrema importância nas organizações. Resolvi ser voluntária no sistema Conferp, acreditando que seria mais que um desafio, seria sim uma grande missão. E lá se vão 3 mandatos. O primeiro como tesoureira, o segundo como conselheira e agora como Presidente.

Quando acreditamos no que fazemos queremos mostrar a toda sociedade, a importância e a seriedade do nosso trabalho. E nada melhor do que fazer isso, protegendo nossa profissão, em prol da sociedade.

Os desafios das Relações Públicas no Brasil são imensos, mas não são impossíveis.

Juntos temos a capacidade de mudar destinos, dialogar com comunidades, ampliar a escuta dos que não eram ouvidos e acima de tudo dar voz aos silenciados.

A comunicação que o Relações Públicas faz é voltado ao entendimento, ao comprometimento e à integridade com todos os seus públicos.

E nós, no Conrerp acreditamos que só poderemos exercer plenamente nossa profissão se nos apoiarmos e se nos unirmos em prol do hoje e do amanhã.

Eu faço um convite a todas e todos os profissionais, que nos unamos para sermos mais plenos e fortes no mercado e na sociedade.

As portas do Conrerp são de todas e todos vocês!

Anita Cristina Cardoso Magalhães
Presidente
Conrerp 3 / 1227

inovaRP de maio vem com o tema: “Conexão entre as Relações Públicas e o Turismo”

Neste mês de maio o inovaRP acontecerá no dia 28, às 20 horas e nosso convidado é o RP Ricardo Campos.

Ricardo Campos é Relações Públicas com especialização em Gestão de Negócios. Além de empresário do mercado de turismo, atua como consultor e palestrante de temas como gestão, comunicação, marketing e qualidade no atendimento ao turista.

É sócio da HT Happy Travel, receptivo que atua no atendimento a demandas turísticas, passeios e de transporte em Minas Gerais, para os mercados de lazer, MICE – negócios e eventos, Incentivo, etc. Foi fundador e diretor executivo da D’Minas Receptivo, Viagens e Turismo Ltda, onde ficou até 2017.

Atuou como coordenador do Núcleo de Receptivos da Associação Brasileira de Agências de Viagens – ABAV-MG e membro do Conselho Estadual de Turismo do Estado de Minas Gerais e do Conselho Municipal de Turismo da cidade de Belo Horizonte.

Foi agraciado com o Prêmio Profissional de Destaque no XXV Prêmio MG Turismo, organizado pelo periódico MG Turismo e pela D’Minas Turismo o Prêmio Upis de Turismo.

Atuou por mais de 10 anos como comunicador e relações públicas na área da educação superior com experiências em áreas estratégicas como Comunicação, Marketing, Relações Institucionais e Internacionais e Relações com o Mercado de importantes faculdades de Belo Horizonte. Como líder de Relações Corporativas foi responsável pela articulação e relacionamento com organizações externas, parceiras e conveniadas e captação de receitas acima de dois milhões de reais. Foi responsável ainda pelo planejamento e execução de eventos acadêmicos e institucionais, projetos de comunicação interna, relacionamento com stakeholders, trato da imagem institucional e estabelecimento de parcerias e permutas com empresas de valor.

Pesquisador das ciências da comunicação e das suas novas tecnologias tem artigos publicados no Intercom – maior congresso de Comunicação do Brasil, nos Núcleos de Pesquisas em Relações Públicas e Comunicação Organizacional, Jornadas de Inovações Midiáticas e Alternativas Comunicacionais – Altercom, além do Intercom Júnior no Núcleo de Comunicação Organizacional, Relações Públicas e Propaganda.

Foi conselheiro efetivo do Conselho Regional de Profissionais de Relações Públicas – Conrerp 3ª Região – Minas Gerais – Bahia e Espírito Santo.

inovaRP é uma série de webnários que o Conrerp 3ª Região promove geralmente toda última terça-feira de cada mês com o objetivo de trazer profissionais de vanguarda abordando temas e assuntos atuais que estejam transformando, mudando, acrescentando e fazendo crescer nossa profissão. Tudo que seja novidade em matéria de relações públicas, comunicação e assuntos pertinentes será abordado no inovaRP.

Os webnários são ao vivo, transmitidos pelo Youtube em tempo real e depois disponibilizados para quem quiser assistir quando e onde quiser.

Podem ser assistidos de casa, do trabalho, no PC ou notebook, tablets e até mesmo via celular. Quem assistir ao vivo pode participar interagindo com comentários e perguntas.

Assista o inovaRP em: http://www.youtube.com/c/iNovaRPConrerp3

São transmitidos também no www.fb.com/conrerp3 .

PARTICIPEM!

Assessor de imprensa não pode ser enquadrado como jornalista, diz TST

Assessor de imprensa não é jornalista e, por isso, não tem direito aos benefícios da categoria. Este é o entendimento da 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que admitiu o recurso de revista de uma empresa de comunicação de São Paulo para não reconhecer o direito à jornada especial de jornalista a uma assessora de imprensa. O colegiado entendeu que as funções da assessora eram de comunicação corporativa e não se enquadravam como atividade jornalística.

Segundo TST, atividades de jornalista e assessor de imprensa são correlatas, mas não iguais.A assessora disse que trabalhou de maio de 2011 a março de 2015 para a empresa como jornalista profissional diplomada na área de assessoria de imprensa. Afirmou que desempenhava tarefas como redação de textos jornalísticos distribuídos para agências de notícias e para sites corporativos e produção de revistas institucionais e eletrônicas. Por isso, pediu seu enquadramento como jornalista e o reconhecimento do direito à jornada especial de cinco horas, a fim de receber diferenças referentes a horas extras.

Inconstitucional

O juízo da 26ª Vara do Trabalho de São Paulo negou o pedido de enquadramento, mas a sentença foi modificada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP). Os desembargadores concluíram, com base nos depoimentos, que as atividades da assessora estavam dentro das descritas para a profissão de jornalista.

A relatora do recurso de revista da empresa no TST, ministra Maria Cristina Peduzzi, verificou que o TRT-2 utilizou como fundamento de sua decisão a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), aprovada pela Portaria Ministerial 397/2002. A norma inclui a ocupação de assessor de imprensa entre os profissionais de jornalismo, para enquadrar a função da assessora como atividade jornalística com base na nomenclatura de seu cargo.

Mas, segundo ela, a CBO não tem efeitos sobre a relação de emprego, e o enquadramento pretendido depende da análise das atividades efetivas do empregado.

Jornalista x assessor

A ministra explicou que a atividade jornalística é definida no artigo 302, parágrafos 1º e 2º, da CLT e nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei 972/1969. “Ainda que algumas atividades de jornalistas possam se confundir com as de outros profissionais de comunicação, deve-se ter em conta que o objetivo dessas tarefas é diferente em cada área de atuação profissional”, assinalou.

Segundo a relatora, a função do jornalista é “essencialmente informativa e comprometida com a verdade dos fatos”, enquanto a atividade do assessor de imprensa, do profissional de relações públicas, de comunicação corporativa e assemelhados dirige-se à defesa dos interesses do cliente, com seleção de informações a serem divulgadas ao público ou repassadas ao cliente para fins de desenvolvimento e orientação de seu negócio. “A essência da atividade não é a busca da verdade dos fatos, mas a construção da imagem da empresa”, concluiu.

A decisão foi unânime. Após a publicação do acórdão, houve a interposição de embargos à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, ainda não julgados.

Fonte: Consultor Jurídico: www.conjur.com.br e Assessoria de Imprensa do TST.

 

CLT – SEÇÃO XI 

DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS

Art. 302 – Os dispositivos da presente Seção se aplicam aos que nas empresas jornalísticas prestem serviços como jornalistas, revisores, fotógrafos, ou na ilustração, com as exceções nela previstas.

  • 1º – Entende-se como jornalista o trabalhador intelectual cuja função se estende desde a busca de informações até a redação de notícias e artigos e a organização, orientação e direção desse trabalho.
  • 2º – Consideram-se empresas jornalísticas, para os fins desta Seção, aquelas que têm a seu cargo a edição de jornais, revistas, boletins e periódicos, ou a distribuição de noticiário, e, ainda, a radiodifusão em suas seções destinadas à transmissão de notícias e comentários.

 

 

Presidência da República
Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 972, DE 17 DE OUTUBRO DE 1969

Dispõe sôbre o exercício da profissão de jornalista.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR , usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

DECRETAM:

Art 1º O exercício da profissão de jornalista é livre, em todo o território nacional, aos que satisfizerem as condições estabelecidas neste Decreto-Lei.

 Art 2º A profissão de jornalista compreende, privativamente, o exercício habitual e remunerado de qualquer das seguintes atividades:

a) redação, condensação, titulação, interpretação, correção ou coordenação de matéria a ser divulgada, contenha ou não comentário;

b) comentário ou crônica, pelo rádio ou pela televisão;

c) entrevista, inquérito ou reportagem, escrita ou falada;

d) planejamento, organização, direção e eventual execução de serviços técnicos de jornalismo, como os de arquivo, ilustração ou distribuição gráfica de matéria a ser             divulgada;

e) planejamento, organização e administração técnica dos serviços de que trata a alínea ” a “;

f) ensino de técnicas de jornalismo;

g) coleta de notícias ou informações e seu preparo para divulgação;

h) revisão de originais de matéria jornalística, com vistas à correção redacional e a adequação da linguagem;

i) organização e conservação de arquivo jornalístico, e pesquisa dos respectivos dados para a elaboração de notícias;

j) execução da distribuição gráfica de texto, fotografia ou ilustração de caráter jornalístico, para fins de divulgação;

l) execução de desenhos artísticos ou técnicos de caráter jornalístico.

  Art 6º As funções desempenhadas pelos jornalistas profissionais, como empregados, serão assim classificadas:

a) Redator: aquêle que além das incumbências de redação comum, tem o encargo de redigir editoriais, crônicas ou comentários;

b) Noticiarista: aquêle que tem o encargo de redigir matéria de caráter informativo, desprovida de apreciação ou comentários;

c) Repórter: aquêle que cumpre a determinação de colhêr notícias ou informações, preparando-a para divulgação;

d) Repórter de Setor: aquêle que tem o encargo de colhêr notícias ou informações sôbre assuntos pré-determinados, preparando-as para divulgação;

e) Rádio-Repórter: aquêle a quem cabe a difusão oral de acontecimento ou entrevista pelo rádio ou pela televisão, no instante ou no local em que ocorram,        assim como o comentário ou crônica, pelos mesmos veículos;

f) Arquivista-Pesquisador: aquêle que tem a incumbência de organizar e conservar cultural e tècnicamente, o arquivo redatorial, procedendo à pesquisa dos             respectivos dados para a elaboração de notícias;

g) Revisor: aquêle que tem o encargo de rever as provas tipográficas de matéria jornalística;

h) Ilustrador: aquêle que tem a seu cargo criar ou executar desenhos artísticos ou técnicos de caráter jornalístico;

i) Repórter-Fotográfico: aquêle a quem cabe registrar, fotogràficamente, quaisquer fatos ou assuntos de interêsse jornalístico;

j) Repórter-Cinematográfico: aquêle a quem cabe registrar cinematogràficamente, quaisquer fatos ou assuntos de interêsse jornalístico;

l) Diagramador: aquêle a quem compete planejar e executar a distribuição gráfica de matérias, fotografias ou ilustrações de caráter jornalístico, para fins de publicação.

Parágrafo único: também serão privativas de jornalista profissional as funções de confiança pertinentes às atividades descritas no artigo 2º como editor, secretário, subsecretário, chefe de reportagem e chefe de revisão.

Você tem débitos com o CONRERP3? Evite o protesto cartorário e a negativação do seu nome!

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Negocie seus débitos e fique em dia com o Conselho.

Se você tem débitos com o CONRERP3, este é o momento para quitar suas dívidas e ficar com seu registro em dia. 

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Quem tem anuidade em atraso, seja pessoa física ou pessoa jurídica, tem a oportunidade até 31 de julho de 2019 de regularizar a sua situação.

Dependendo da forma e prazo de pagamento o desconto nos juros podem chegar até 100%.

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Mas é só até 31 de julho de 2019!

 

Após 31 de julho o Conrerp3 inscreverá em Dívida Ativa e enviará para Protesto Cartorial todos os débitos anteriores a 2019, então não deixem para depois, aproveitem os descontos para quitação.

Entre em contato com o CONRERP3 ou vá até a sede do Conselho e conheça as condições para quitar sua dívida.

 

Presencialmente: compareça à sede do CONRERP3, que funciona das 08h30 às 18h, de segunda a sexta-feira, na Rua Goitacazes, 43 – Conjunto 1201 – Centro
Belo Horizonte – Minas Gerais.

 

Por telefone/e-mail: Entre em contato com a CONRERP3: Telefones: (31) 3225-3880 / (31) 3567-1329;

 

e-mails: secretaria@conrerp3.org.br ou conrerp3@conrerp3.org.br.

 

O pagamento do tributo é única fonte de renda que a entidade recebe para cumprir sua função social.

Por ser uma autarquia federal, o CONRERP3 realiza o trabalho de fiscalização da profissão, que é uma função do estado, sem receber nenhuma verba da União para desempenhar essa atividade. E por isso precisa cobrar a anuidade, de natureza tributária e obrigatória, de toda a categoria profissional.

Ao pagar a anuidade, a categoria contribui para que o CONRERP3 realize suas ações de fiscalização e, também, suas atividades políticas em defesa das Relações Públicas e do fortalecimento e valorização do profissional de toda a categoria. Além disso, é com a anuidade que o Conselho custeia todo seu corpo funcional, responsável direto pelo expediente do CONRERP3, em atender as/os Relações Públicas.

Negocie os seus débitos! E fique em dia com o seu Conselho!

Conheça Luísa Camargos, a primeira jovem com Síndrome de Down a se formar em Relações Públicas

Em junho de 2019, Luísa Camargos, que tem síndrome de down, se graduará em relações públicas. Será a primeira relações públicas com síndrome de down do Brasil. E isso é motivo de muito orgulho e de nossa admiração!

Hoje vamos contar um pouco da sua história de força, coragem e superação para te inspirar.

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Com 25 anos, Luísa tem uma vida social muito ocupada: é festeira, gosta muito de sair com as amigas e super vaidosa. A família sempre esteve presente em todo o seu processo de desenvolvimento, a alteração genética, nunca foi um fator limitante para o seu progresso: “no início foi difícil, mas na instituição filantrópica onde minha mãe trabalha eu tive fonoaudióloga, terapia ocupacional, fisioterapia, psicologia… E melhorou muito. Também fiz atividades em que eu me desenvolvia: balé, natação, capoeira, música…” afirma Luísa.

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A mineira faz parte dos 70 com síndrome de down a ingressarem em uma faculdade. Ela é super dedicada em seu ambiente acadêmico, não é a toa que foi destaque acadêmico de sua turma. Além de se dedicar à faculdade, ao desenvolvimento do seu TCC e ao seu estágio em Relações Públicas, ela também ajuda a sua família a cuidar da avó de 91 anos que necessita de cuidados especiais.

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Luísa afirma com orgulho ser síndrome de down e leva essa mensagem de superação como palestrante, ajudando muitas mães e pessoas com síndrome de down a passar por cima de qualquer limitação para atingir os seus objetivos e conseguir o que deseja.

Parabéns a Luísa!

Saiba mais sobre a Luísa aqui e aqui.

 

O CONRERP3 quer saber!

Pesquisa CONRERP3 – Queremos conhecer quem é o profissional de relações públicas, os alunos e professores, o que querem, suas opiniões…

Buscando estar cada vez mais alinhado com as necessidades de nossos registrados, o CONRERP3 desenvolveu uma pesquisa para conhecer um pouco mais seus públicos, o profissional de relações públicas, o estudante, o professor e aquele interessado na profissão.

Esta também é uma oportunidade de opinar sobre as ações do regional. O questionário possui algumas etapas, são questões de múltiplas escolhas, fáceis de responder. Responder o questionário por completa não leva mais de 5 minutinhos.

Também há um espaço para que deixe a sua sugestão, crítica, reclamação ou opinião sobre as ações do CONRERP3.

Acesse aqui e responda: é rápido!

O CONRERP3 agradece a sua participação.

A Melhor Solução para Você ser Lembrado e Conquistar Clientes Potenciais

Por Michelle Batista, Relações Públicas especialista em Marketing Digital para Empreendedores Criativos.

Sua Marca Pessoal é a responsável por te posicionar de forma que o seu público compreenda claramente quem você é e o que você oferece. Trabalhar sua imagem é imprescindível para você ser lembrado por aquilo que deseja e conquistar clientes potenciais.

A internet torna a competitividade cada vez mais acirrada. Chamar a atenção de quem te interessa tem sido uma tarefa difícil, você concorda? E o que você tem feito para atrair o cliente potencial e torna-lo comprador?

Sabemos que consumidores utilizam a internet para realizar pesquisas sobre o produto ou serviço que desejam adquirir. Assim como também sabemos que empreendedores a utilizam para divulgar suas soluções.

Mas o que nem sempre acontece é um fluxo de vendas, mesmo com a realização de um alto volume de divulgação. Quanto tempo e dinheiro você gasta em propagandas que trazem pouco ou nenhum resultado?

Há casos em que o empreendedor investe uma quantia significativa de dinheiro em anúncios nas redes sociais e não recebe sequer o retorno financeiro que cubra este investimento.

Você sabe porque isso acontece? Falta conexão com quem oferece a solução e esse problema mais comum do que você imagina. É aí que entra uma estratégia que pode mudar significativamente este cenário: a Gestão da Marca Pessoal. Também conhecido por Personal Branding.

O Personal Branding pode ser a solução ideal para evitar a estagnação ou a paralização do fluxo de vendas.

Um erro cometido por todo o tipo de negócio é não ter um relacionamento aproximado com seu público-alvo. Quando você cria uma conexão, começa a acertar a comunicação e consequentemente todo marketing envolvendo o seu negócio, começa a ter resultado.

É por isso que trabalhar a marca pessoal é imprescindível para construir uma presença de destaque no seu mercado de atuação. Ideal para alavancar o sucesso daquilo que você está divulgando. Ao contrário de uma boa gestão da marca pessoal, a má resulta na percepção negativa por parte do mercado.

A marca pessoal contribui para você conseguir divulgar seu negócio para quem se interessa pelo assunto específico que você tem para oferecer. Mas para isso acontecer, você precisa construir o processo da forma correta.


Como construir a sua marca pessoal

O primeiro passo para a construção da sua marca pessoal é reunir seus talentos e seus atributos, bons e ruins. Com esses dados em mãos, você irá trabalhar para que seu público-alvo perceba corretamente a sua identidade, determinando assim a imagem que você quer passar.

Para começar, revele:

  • Sua Missão: a razão de ser.
  • Sua Visão: a forma como quer ser lembrado.
  • Seus Valores: os princípios éticos que regem a sua vida.

Com esses três itens e a utilização do marketing pessoal para divulga-los ao mundo, a credibilidade é despertada e assimilada por seu cliente potencial, tornando a relação entre vocês mais confiável. O resultado é a facilitação do processo de vendas e a captação de novas oportunidades de receita.

Além desses elementos de credibilidade, há outro que é um diferencial quando se trata de marca pessoal: a paixão.

Se você é apaixonado por sua área de atuação, esse sentimento se torna perceptível ao outro. Essa percepção altera o valor da sua marca no mercado, tornando-a muito mais forte e admirada.

É maravilhoso, certo? Mostrar a sua essência e se conectar com pessoas que REALMENTE têm interesse nela. Parar de gastar dinheiro com propagandas ou ações de vendas que nunca são eficazes.

Essa opção pode ser viável para você, mesmo que não tenha tanto conhecimento em marcas ou marketing.

A Bell Gonçalves, profissional que atua como Orientadora de Percurso há 10 anos, irá ministrar uma palestra sobre o que é marca pessoal e o Personal Branding, além de como construir as estratégias da sua marca e que imagem ela comunica nas redes sociais.

Eu não sei te dizer se você comete erros na gestão da sua marca pessoal ou ainda nem a construiu. Mas se ao menos 1 erro você comete (como a forma que se comunica nas redes sociais. Acredite, grande parte dos negócios cometem esse erro, é incrível), ele é… bom, deixa que a própria Bell te diga.

 

Serviço

Data: 28 de maio de 2019
Horário: 19h-21h30
Local: Espaço Conrerp3
(Sede do Conrerp3)

Clique aqui para participar da palestra Sua Marca,
Seu Empreendimento (e aprender como aproximar o seu potencial cliente)

Ingresso Registrado – R$ 30,00

Ingresso Estudante – R$ 15,00

Ingresso Público – R$ 50,00

Pague em até 12x
Vendas até 28/05/2019

Curso Conrerp3- Sua marca - RP Isabel Gon_alves


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ORIENTADORA DE PERCURSO E CEO DA AGROTOUR
Atua no mercado há 10 anos como Orientadora de Percurso. Empreendedora, impulsionadora de pessoas, Estrategista de Imagem e Reputação e Conectora de Negócios. Relações Públicas, Mentora de Comunicação Estratégica e CEO da AgroTour., Co – Fundadora da Atreva-te, Conselheira do Conrerp 3ºregião, Fundadora do grupo Mulheres Que Somam, Gestora do projeto “Eu tenho um Sonho” do Movimento Tio Flávio Cultural, desde 2015. Voluntária desde 2011 do projeto Trupcando em Sonhos BH