Passo a passo para a solicitação da nova Carteira de Identidade Profissional

De forma simplificada informamos como será o processo de troca da carteira de identidade, bem como instruções de coleta de assinatura, digital e foto.

1)     O registrado atualizará seus dados com o Conrerp 3ª Região, pelo site www.conrerp3.org.br, email conrerp3@conrerp3.org.br ou pelo telefone (31) 3225-3880, pois as informações para acesso ao sistema serão enviadas por e-mail.
2)     Com os dados informados pelo Conrerp a empresa D&G (responsável pelo sistema) enviará  ao profissional, login e senha para acesso;
3)     Com as informações de usuário, o registrado irá acessar o sistema e preencher a ficha de solicitação;
4)     Após a confirmação dos dados, o Conrerp 3ª Região solicitará o pagamento da taxa de R$ 75,00.
5)     Após a comprovação do pagamento, o Conselho enviará, via correio, a ficha cadastral impressa, juntamente com o digiselo para coleta de digital;
6)     Ao receber a ficha em casa, o profissional deverá confirmar os dados, coletar a digital, assinar e colar foto 3×4 nos locais indicados e devolver, via correio ou pessoalmente, na sede do Conselho (Rua dos Goitacases, 43 – 12º andar – cj 1201 – Centro – BH – MG).
7)     O Conrerp 3ª região digitalizará todas as informações e enviará para a D&G que produzirá a carteira de identidade.
8)     As carteiras de identidade  levarão, em média, 30 dias, para serem entregues. Esta data deve ser contada a partir do dia em que a ficha preenchida com foto e digital do profissional chegar ao Conselho.
9)     Após finalização da impressão, o Conrerp 3ª Região enviará, via correio, a Carteira para o endereço informado pelo registrado ou, se o mesmo preferir, poderá retirar o documento na sede do Conselho.

Seguem anexos os manuais com os detalhes de foto e assinatura que divulgamos anteriormente. As informações para coleta de digitais serão enviadas juntamente com a ficha cadastral, via correio, aos profissionais que fizerem a solicitação.

Qualquer dúvida entre em contato com o Conselho pelo telefone (31) 3225-3880 0u  pelo email: conrerp3@conrerp3.org.br

Formulário Requerimento de Carteira de Identidade Profissional

Qualidade de fotografia

Qualidade de assinatura e impressão digital

Manual do Usuá¡rio – Profissional

Conrerp 3ª Região tem seu horário de atendimento alterado

O Conrerp 3ª Região informa aos seus registrados, que o horário de atendimento ao público, será alterado de 13 a 20 de abril  de 2015. Durante estes dias, o  Conselho funcionará de 12h30 às 18h30.

Mais informações: (31) 3225-3880 ou pelo e-mail conrerp3@conrerp3.org.br

 

 

Conferp presta esclarecimentos sobre a Cobrança Sindical – FENAPRORP

O Sistema Conferp informa que as cobranças enviadas aos nossos registrados pela Federação Nacional dos Profissionais de Relações Públicas, FENAPRORP, tratam de contribuição sindical, de natureza tributária, prevista na CLT, Consolidação das Leis do Trabalho, e está fundamentada no art. 578 e seguintes, sendo devida por aqueles que participam da categoria profissional ou econômica, ou de uma profissão liberal, independentemente de serem ou não sindicalizados, convertendo-se em favor do sindicato representativo da categoria ou profissão, ou, inexistindo este, à federação correspondente, visando ao custeio da atividade sindical, e são recolhidas uma vez ao ano, correspondente a) à remuneração de um dia de trabalho, para os empregados, qualquer que seja a forma da referida remuneração ou; b) trabalhadores autônomos e para os profissionais liberais, numa importância correspondente a 30% (trinta por cento) do maior valor-de-referência fixado pelo Poder Executivo, vigente à época em que é devida a contribuição sindical, arredondada para Cr$ 1,00 (um cruzeiro) a fração porventura existente, nos termos do art. 580, incisos I e II, CLT.

Os Conselhos, como autarquias de fiscalização profissional, não têm e não podem ter vínculo com os sindicatos ou federações sindicais, tampouco ingerência sobre a cobrança da contribuição sindical por eles conduzida. Portanto, não podem emitir nem receber contribuição sindical, como também não podem discutir questões salariais ou contributivas.

A definição do sindicato, ou federação, competente para a cobrança da contribuição sindical depende do enquadramento sindical do profissional, que se dá segundo a atividade preponderante do empregador, à exceção da hipótese de categoria profissional diferenciada, no que se inserem os profissionais de Relações Públicas, pois têm a profissão disciplinada por lei específica, qual seja a Lei nº 5.377, de 11 de dezembro de 1967, estando, assim, submetidos à FENAPRORP. Em relação ao servidor público, o STF firmou entendimento de que ele está obrigado ao pagamento da contribuição sindical.

Cumpre destacar que os profissionais aposentados e os que já não estão no exercício da profissão não estão obrigados ao recolhimento da contribuição sindical e, caso sejam cobrados, devem formular impugnação administrativa ou judicial contra a FENAPRORP.

O profissional de Relações Públicas também poderá obter mais informações sobre contribuição sindical no site do Ministério do Trabalho e Emprego, conforme está abaixo.

http://portal.mte.gov.br/cont_sindical/
http://ouvidoria.mte.gov.br/sisouvidor/autoatendimento/cadastro/formularioMensagem.jsp